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Indulgências
22/01/2016 09:59 em A12 - Aparecida

As indulgências são a remissão diante de Deus da pena temporal devida aos pecados, já perdoados quanto à culpa, que, em determinadas condições, o fiel adquire para si ou para os defuntos mediante o ministério da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui o tesouro dos méritos de Cristo e dos Santos. Isto é o que nos traz o Catecismo da Igreja Católica (nº 1471).

 

De acordo com o sacerdote da Diocese de Lorena (SP), padre Bruno Franco, a resposta para obter as indulgências está na carta datada no dia 1º de setembro de 2015, que o Papa Francisco enviou ao Presidente do Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização, Dom Rino Fisichella, na qual ele concedeu a indulgência por ocasião do Jubileu extraordinário da Misericórdia (De 8/12/15 a 20/11/2016).

 

“Para viver e obter a indulgência, os fiéis são chamados a realizar uma breve peregrinação rumo à Porta da Santa, aberta em cada catedral ou nas igrejas estabelecidas pelo bispo diocesano, e nas quatro Basílicas Papais, em Roma, como sinal do profundo desejo de verdadeira conversão. Estabeleço igualmente que se possa obter a indulgência nos santuários onde se abrir a Porta da Misericórdia e nas igrejas que, tradicionalmente, são identificadas como jubilares".

 

"É importante que esse momento esteja unido, em primeiro lugar, ao sacramento da reconciliação e à celebração da Santa Eucaristia, com uma reflexão sobre a misericórdia. Será necessário acompanhar essas celebrações com a profissão de fé e com a oração por mim e pelas intenções que trago no coração para o bem da Igreja e do mundo inteiro”.

 

Padre Bruno Franco acredita que receber as indulgências é viver uma profunda e viva experiência com a misericórdia de Deus.

Receber as indulgências é viver uma profunda e viva experiência com a misericórdia de Deus.

“Deste Deus, que é verdadeiramente um Pai que toma a iniciativa e vai ao encontro dos seus filhos para acolhê-los e perdoá-los. Que esquece completamente o pecado cometido e, desta forma, manifesta pessoalmente a sua ternura a fim de que a fé seja reanimada”, afirmou.

 

De forma prática e simples o Professor do Curso de Teologia do UNISAL (Lorena), Prof. Me. Pe. Cristiano Roberto Campelo, SDB, nos explica que o Papa Francisco concedeu para que se possa obter a indulgência (por exemplo, para os doentes, para os presos e para quem realizar uma obra de misericórdia) as seguintes condições:

 

[1] Confissão Sacramental: a fim de obter um coração disponível para que a graça possa trazer os frutos desejados; 

[2] Recitar a Profissão de Fé (Credo); 

[3] Orações: pelo Papa e por suas intenções. 

 

a) Um Pai Nosso;

b) Oração do Papa Francisco para o Jubileu

c) Concluir o momento de oração com a invocação ao Senhor Jesus Misericordioso (por exemplo, “Jesus Misericordioso, eu confio em Ti”)”.

 

Para Pe. Cristiano Campelo ainda nos ensina que o Código de Direito Canônico para alcançar as indulgências é necessário ser batizado e estar em estado de graça.

O Código de Direito Canônico no cânone 996 disciplina:

 

§ 1. Para alguém ser capaz de lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, ao menos no final das obras prescritas.

 

§ 2. Para alguém que tenha capacidade para lucrar indulgências, de fato as lucre, deve ter a intenção, pelo menos geral, de as ganhar, e cumprir as obras prescritas no tempo estabelecido e do modo devido, nos termos da concessão.

 

Quais as fontes básicas para entender o tema da indulgência?

[1] Catecismo da Igreja Católica, nºs 1471-1479;

[2] Código de Direito Canônico, cânones 992-997;

[3] Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina de Paulo VI;

[4] Documento da Penitenciaria Apostólica O dom da indulgência de 29 de janeiro de 2000;

[5] Enchiridion indulgentiarum quarto editur (Julho 1999).

 

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